Ainda conforme o Mapa, o período de transição ocorrerá em um prazo de dois anos. Novas inscrições serão emitidas por meio do CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, César Halum, destaca a importância do CAF. “O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é uma das ações mais importantes desta Secretaria. Por meio dele, poderemos propiciar mais transparência e assegurar aos agricultores familiares que as políticas públicas necessárias cheguem, de forma prioritária, aos que mais precisam”.
Sistema eletrônico
As principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.
Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares – e permitirá o ingresso das prefeituras municipais na sua rede emissora, o que ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em realizar a inscrição.
Nos próximos meses, ocorrerão ações para capacitar e qualificar a rede de emissores da DAP para emitir o registro de inscrição no CAF. Serão capacitados tanto os agentes emissores, para operacionalizar e analisar os registros, como também os servidores das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), para orientar potenciais beneficiários e realizar o acompanhamento e fiscalização das atividades. As capacitações serão anunciadas oportunamente no portal do Mapa.


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